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sexta-feira, 22 de maio de 2009

§Minha Coleira§*




*§Minha Coleira§*
















quinta-feira, 21 de maio de 2009

*§ Brasões BDSM §*







*§ Brasões BDSM §*
















§ Alguns simbolos BDSM §
















*SADOMASOQUISMO - O Contrato (uma forma de amar??)*




O CONTRATO - É um instrumento que visa dar as "torturas sexuais" certos limites e deixar claro quais são os direitos e deveres tanto de Mestres como de escravos. O primeiro, com esse conteúdo específico, do qual se tem notícia, foi assinado em 08 de dezembro de 1869 entre Sacher-Masoch e sua Dominadora, a Baronesa Fanny (veja SADOMASOQUISMO/ Biografias). A seguir na integra o referido contrato. "Contrato entre Madame Fanny de Pistor e Leopold de Sacher-Masoch. Sob palavra de honra, Leopold de Sacher-Masoch compromete-se a ser o escravo de Madame Pistor, e a executar absolutamente todos os seus desejos e ordens, e isto durante seis meses. Por sua parte, madame Fanny de Pistor não lhe pedirá nada de desonroso (que possa fazer-lhe perder sua honra de homem e de cidadão. Além disso, deverá deixar-lhe seis horas diárias para seus trabalhos e não lhe verá nunca as cartas ou escritos. Por cada infração ou negligência, ou por cada crime de lesa-majestade, a dona (Fanny de Pistor) poderá castigar a seu gosto o escravo (Leopold de Sacher-Masoch). Em resumo, o sujeito obedecerá à sua soberana com uma submissão servil, acolherá seus favores como um dom encantador, não fará valer nenhuma pretensão de amor nem nenhum direito sobre a sua amante. Por seu lado, Fanny de Pistor compromete-se a usar freqüentemente e sempre que possível peles, e principalmente quando se mostre cruel. (Riscado posteriormente) Ao fim de seis meses, este intermédio de servidão será considerado nulo e sem valor por ambas as partes, e estas não farão nenhuma alusão séria ao mesmo. Tudo o que suceda deverá ser esquecido com o retorno à antiga relação amorosa. Estes seis meses não deverão ter continuação; e poderão sofrer grandes interrupções, começando e acabando ao capricho da soberana. Assinaram, para confirmação do contrato, os participantes: Fanny Pistor Bagdanow Leopold, cavalheiro de Sacher-Masoch Começado a executar em 8 de dezembro de 1869".A maioria dos contratos que circulam no meio sadomasoquista derivam do contrato original entre Sacher-Masoch e a Baronesa Fanny. Ao contrário do que se possa pensar, na maioria das vezes não é um contrato leonino visando atender unicamente aos interesses do Mestre negligenciando os do escravo; atualmente costumam ser bastante justo equiparando os direitos e deveres de ambos os lados. Esse tipo de contrato é também considerado importante do ponto de vista legal, pois, garante ao escravo que sua integridade física será preservada e ao Mestre que tudo aquilo que for feito, desde que sejam observados os limites vigentes no contrato, foi acordado previamente e de bom grado pelo escravo evitando com isso futuros problemas legais. Sempre aconselho tanto a Mestres quanto a escravos, que sempre precavenham-se através deste documento(que não precisa ser reconhecido em cartório para ter valor legal), pois desta forma ambos estarão garantindo os três princípios básicos do sadomasoquismo durante o jogo sexual, a saber: SM consensual, seguro e sadio Para tanto, faça constar do contrato todos os seus limites claramente. Tudo aquilo que você aceita fazer e principalmente aquilo que não aceita. Alguns fazem contratos verbais(esse não tem valor legal, em caso de uma querela judicial será a palavra de um contra a palavra de outro) ou escritos a partir de seus acordos. Contudo, não é muito claro como esses contratos que funcionam sob a forma da lei. Nos Estados Unidos, a lei de cada estado varia, tornando isto mais difícil até mesmo para parceiros que sabem exatamente todos os termos de seus contratos. Não obstante, violar um contrato escrito é considerado um bom motivo para uma que sociedade se dissolva, embora esteja ou não valendo legalmente. No caso de muitos contratos de escravos/submissos onde estão envolvidos sentimentos, existe uma sensação de impossibilidade de quebrar o contrato a menos que o Mestre deseje libertar o escravo, pois é, considerado inaceitável para o escravo/submisso deixar a relação a menos que o Mestre assim o deseje ou viole o contrato. Realisticamente, entretanto, o escravo/submisso pode e até deve, rescindir o contrato caso sinta-se de qualquer forma lesado. Infelizmente, não há garantias que esse contrato seja levado em consideração, tudo dependerá do julgamento do juiz, porém há ainda uma possibilidade se o dito contrato for de "casamento"(caso seja entre Mestre e escravo, ou seja, uma relação homossexual, não poderá ser de forma nenhuma reconhecido perante a lei brasileira). Contratos SM podem conter quaisquer declarações muito inspiradas de amor e intenção, ou mesmo declarações malucas de lado a lado. É aconselhável que os contratos SM sejam revisados periodicamente(semestral ou anualmente), uma vez que essa é uma relação humana bastante dinâmica, por exemplo quanto ao grau de tolerância a dor do escravo ou a novas "torturas" desenvolvidas pelo Mestre.

*Contrato §BDSM§*


Exemplo do Contrato de Servidão

(que será assinado pelo escravo)

CONTRATO DE SERVIDÃO

Este contrato de servidão (doravante chamado simplesmente contrato)

foi firmado no dia _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ entre

Nome: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________

(doravante chamado MESTRE)

e

Nome: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________

(doravante chamado escravo)

tendo validade da data de assinatura até o dia _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _

_

I - Disposições preliminares

Fica firmado o seguinte pacto entre MESTRE e escravo:

a) O escravo renuncia a sua condição de homem livre e se torna uma

propriedade do MESTRE. Nesta nova situação sua individualidade

deixa de existir, sendo substituída pela de Seu proprietário. Ele passa

a ser uma simples extensão dos braços, cérebro e vontade do MESTRE.

b) O MESTRE reconhece o status inferior do escravo, e o toma como sua

propriedade. A partir deste momento, reconhece que tem o direito de

impor coercivamente sua vontade sobre ele.

II - Das restrições ao poder do MESTRE

O MESTRE não tem o direito de:

a) Causar a morte do escravo;

b) Aleijar o escravo.

O MESTRE deve evitar, na medida do possível:

a) Passar ao escravo tarefas a serem cumpridas durante seu horário de trabalho;

b) Deixar marcas de espancamento em partes visíveis do corpo do escravo, como

rosto, braços e pescoço.

III - Das proibições ao escravo

Fica o escravo terminantemente proibido:

a) De manter segredos para com seu MESTRE;

b) De desacatar ordens de seu MESTRE.

IV - Das formas de coerção

Sempre que o escravo infringir qualquer um dos itens deste

contrato, poderá ser punido a critério do MESTRE. Nestas situações

o MESTRE será o legislador, o policial, o juiz e o carrasco, tendo o

direito de arbitrar qual castigo será aplicado e quando, onde e como.

A fim de impor sua vontade, o MESTRE pode punir o escravo

física ou psicologicamente de forma arbitrária. Isto inclui o uso do chicote

ou da tortura.

V - Do tratamento entre as partes

Seja qual for a situação, o escravo sempre tratará o MESTRE com

respeito e consideração, não sendo exigido o mesmo em contrapartida.

Ambiente público

É aquele ambiente de convívio social, freqüentado por

mais pessoas que não MESTRE e escravo; pessoas que não têm

conhecimento da relação de cativeiro que existe entre as partes.

Nestes locais, A NÃO SER QUE O MESTRE

ESPECIFIQUE ALGO DIFERENTE, o escravo sempre tratará seu

MESTRE como se fosse um amigo comum. Usará inclusive o nome

próprio do MESTRE.

Ambiente privado

Subentende-se por ambiente privado aquele local onde todas

as pessoas presentes conhecem a relação de cativeiro que existe entre

a pessoa do MESTRE e a do escravo.

Nestes locais o escravo sempre tratará Seu MESTRE por Senhor,

ou por qualquer outro título determinado por Ele (Patrão, Mestre, Amo, Dono,

Proprietário, etc.). O escravo só poderá dirigir a palavra ao seu MESTRE,

e mesmo assim somente quando lhe for ordenado. Se outra pessoa não

autorizada lhe dirigir a palavra, o escravo deverá informá-la que só pode

falar com a permissão de seu dono. Deverá sempre manter os olhos abaixo

da linha de visão do MESTRE, e sempre deverá andar um passo atrás.

O MESTRE poderá dar ao escravo qualquer título ou apelido que

quiser. Exemplos: escravo, servo, serviçal, lacaio, valete, mordomo, doméstico,

empregado; animal, cão, vira-lata, besta, burro, verme, estúpido, idiota,

retardado.

VI - Das obrigações domésticas

Estas são as obrigações preliminares do escravo:

1) Ficar sempre disponível para transportar Seu MESTRE de e para onde este

bem entender.

1.1) Diariamente o escravo deve levar o MESTRE de Sua casa até Seu local de

trabalho, e depois de volta para casa. Se for necessário, o escravo deve ajustar

seu horário de trabalho para que possa cumprir esta tarefa.

2) Sempre que determinado, o escravo deve realizar todas as tarefas domésticas

da casa do MESTRE:

- Faxina: Varrer e encerar o chão, lavar banheiros e cozinha, tirar o pó;

- Roupas: Lavar, passar e guardar as peças do vestuário do MESTRE;

- Calçados: Limpar e engraxar;

- Cozinha: Preparar alimentos, servi-los, lavar os pratos;

- Garagem: Lavar e encerar o carro do MESTRE, ser Seu motorista particular;

- Jardim: Varrer, capinar, plantar o que lhe for ordenado;

- Toalete: Barbear o MESTRE, dar-lhe banho, cortar suas unhas e cabelos.

2) Caso o escravo domine ou possua experiência em alguma forma de conhecimento

que possa ser útil a seu MESTRE, deverá repassá-la gratuitamente a Ele ou a quem

mais o MESTRE indicar. Isto inclui: Artes marciais, Línguas, Matemática,

Computação, Direção de veículos, etc.

3) O MESTRE poderá usar o escravo como mão de obra em trabalhos contratados

por ele junto a terceiros. O pagamento recebido pelo serviço será integralmente

transferido para o MESTRE.

Exemplos de trabalhos que o escravo estará sujeito a prestar:

Intelectuais / Técnicos:

- Aulas particulares em assuntos de seu domínio;

- Datilografia/ digitação de textos;

- Realização de trabalhos escolares;

- Programação de computadores;

- Barbeiro.

Braçais:

- Carga e descarga de mercadoria;

- Lavagem de automóveis;

- Varrição / capina de terrenos;

- Faxina/ trabalho doméstico;

- Engraxate;

- Garçom;

- Motorista.

VII - Dos envolvidos

A não ser que o MESTRE determine o contrário, a relação de servidão

existente entre as partes é secreta e personalizada. O escravo não tem o

direito,

sob nenhuma hipótese, de revelar sua situação de servo a nenhuma pessoa.

Já o MESTRE tem não só o direito de revelar a qualquer um Sua situação de

proprietário como pode também emprestar seu escravo a esta pessoa por um tempo

determinado. Durante o período do empréstimo a pessoa passa a ter sobre os

escravo

todos os direitos do MESTRE original, sendo um substituto Deste.

O MESTRE poderá indicar ainda um FEITOR, que na ausência Dele

fará as vezes de MESTRE. O FEITOR tem autonomia para:

1) Fiscalizar o trabalho do escravo;

2) Aplicar punições determinadas pelo MESTRE;

3) Aplicar punições por conta própria, quando julgar necessário.

VIII - Da alienação

O escravo é um bem alienável. Durante o prazo de vigência do contrato

o mestre o pode Emprestar, Ceder, Alugar, Apostar, Leiloar e Vender a terceiros

sem

comunicação prévia, sendo o escravo obrigado a cumprir o contrato até o final.

O negócio deve ser registrado no verso do contrato, com a assinatura do MESTRE

e do novo proprietário.

IX - Da identificação

A fim de marcar sua propriedade, o MESTRE terá o direito de colocar suas

iniciais

em uma parte não visível do corpo do escravo: Nádega, virilha ou planta do pé.

Este sinal poderá ser tatuado ou carimbado através de ferro em brasa de marcar

gado.

O sinal desenhado no corpo do escravo será este: ________

X - Dos Limites

As opções marcadas com "x" são aquelas que o escravo se compromete

a cumprir SE lhe for ordenado, e as marcadas com "o" correspondem aos seus

limites de obediência:

[1] Das pessoas para as quais pode ser emprestado como escravo:

(x) Homem (x) Branco (o) Travesti/ Transformista

(o) Mulher (x) Negro (o) Homem afeminado

(x) Idoso (x) Oriental (o) Mulher masculinizada

(x) Adulto (x) Indígena

(x) Adolescente (x) Pessoa alcoolizada

(x) Pré-adolescente (o) Pessoa drogada

[2] Das formas de castigo físico:

(x) Surra de vara (x) Tapas na cara

(x) Surra de Correia/ Cinto (x) Chineladas na cara

(x) Surra de chinelo (x) Palmatória (Paddling)

(x) Surra de chicote curto (x) Pinças ou beliscões nos mamilos

(x) Surra de chicote longo (x) Chutes

(x) Surra de cacetete (x) Socos/ Murros

(x) Chineladas no pênis (x) Arranhões com prego ou objeto pontudo

(x) Uso de mordaça (x) Mordidas

(x) Uso de máscara ou focinheira (x) Sujar o corpo com Lama (Mud)/ Óleo/ Gel

(x) Imobilização com Cordas/ Algemas (Bondage) (x) Pelourinho (Tronco de

castigo)

(o) Aperto ou torção dos testículos (x) Pau-de-arara

(o) Pesos dependurados nos testículos (o) Controle de Respiração/ Asfixia/

Sufocamento/ Enforcamento

(x) Mentol/ Álcool nos órgãos genitais (o) Mumificação com Bandagens/ Fita

adesiva/ Body-bags

(x) Pisoteamento (Trampling) (o) Tatuagem (Tatoo)

(x) Tortura com gelo e calor (o) Pintura do corpo com tinta ou látex

(x) Gotas de cera quente no corpo (o)

(x) Marcação com ferro em brasa (Branding)

(o) Raspagem dos pêlos do corpo (Shaving) (o) Choques elétricos

(x) Uso de anel no pênis e escroto (Cock-Ring) (x) Atordoamento/ Dopagem com

resina

(x) Trabalhos forçados leves. Ex.: Serviço Doméstico (x) Sessão contínua de

tortura

(x) Trabalhos forçados pesados. Ex.: Puxar carroça

[3] Das formas de tortura psicológica/ humilhação:

(x) Beijar os pés do MESTRE (x) Trazer chinelos do MESTRE na boca

(x) Xingamentos, palavras chulas (x) Ameaças

(x) Confinamento em jaula (x) Seqüestro

(x) Isolamento em Solitária (x) Uso permanente de consolo

(x) Abstinência sexual compulsória/ Cinto de castidade

(x) Humilhação pública leve (Ex.: Ser xingado ou transformado em empregado do

MESTRE)

(x) Humilhação pública pesada (Ex.: Lamber pés do MESTRE)

(x) Cheirar odores do corpo: Pés, axilas, nádegas, etc. (Ozolagnia) (x) Lamber

Cuspe/ Escarro/ Catarro (x) Beber Urina (Urofilia, Chuva Dourada) (x) Lamber

Suor

(o) Comes Fezes (Coprofagia/ Chuva Marrom) (x) Lamber a Glande ensebada

(x) Luta livre (o) Sujeira, Mendigos (Misofilia)

(x) Privaçào temporária dos sentidos: Visão, audição, olfato, tato, paladar.

( O SERVIÇO DE DOMINAÇÃO NÃO INCLUI SEXO!)

[4] Das atividades sexuais aceitáveis:

(x) Masturbação - Ativo (x) Felação/ Boquete (Chupar pênis)

(x) Masturbação - Passivo (o) Cunilinguis (Chupar vagina)

(x) Sexo oral - Ativo (x) Anilinguis/ Cunete (Chupar o ânus)

(x) Sexo oral - Passivo

(x) Sexo anal/ Coito - Ativo

(x) Sexo anal/ Coito - Passivo

(x) Introdução do dedo no ânus (Finger fucking)

(o) Introdução do pulso no ânus (Fist fucking)

(x) Introdução de consolos no ânus (Dildos)

(x) Introdução de líquidos pelo ânus (Clister, Enema, Clismafilia)

(x) Introdução de bolas no ânus

[5] Das perversões/ fetiches / fantasias sexuais:

(x) Roupas de couro

(Leather)

(x) Ménage (Mais de dois) (x) Roupas de borracha (Rubber/ Latex)

(x) Grupal (Orgia) (o) Roupas do sexo oposto (Travestismo)

(x) Pés (Podolatria, Pedolatria) (o) Fazer em público (Exibicionismo)

(o) Ver outros fazendo (Voyeurismo, Mixoscopia) (x) Papel de Cachorro (Dog

role-playing)

(x) Fardados: Militares, Policiais, Bombeiros (Cisvetismo) (x) Papel de Cavalo

(Pony role-playing)

(x) Estátuas, quadros (Pigmalionismo, Iconolagnia) (x) Contato físico com

multidões (Fronteurismo)

(x) Contato físico com objetos (Fetiche). Ex: Sapato, banana.

[6] Gosta de fantasiar o MESTRE como:

(x) Oficial superior (x) Pai autoritário

(x) Instrutor militar (x) Filho dominador

(x) Colega de farda (x) Adestrador/ Domador de animais

(x) Professor sádico (x) Feitor de escravos

(x) Aluno dominador (x) Carrasco/ Torturador/ Interrogador

(x) Naziata/ Skin-head/ Careca

(x) Beato autoritário/ Padre/ Pastor

(x) Irmão mais novo

(x) Irmão mais velho

[7] Prefere ser um escravo:

(x) Doméstico: Faz o serviço da casa

(x) De toalete: Cuida da higiene pessoal do MESTRE

(x) Sexual: Provê entretenimento erótico

(x) Social: Acompanha o MESTRE em eventos

(x) De quartel: Serve a toda a tropa

(x) Público: Serve ao público em geral

(x) Besta de carga: De trabalho pesado

(x) De castigo/ Whipping Boy: É punido pelas faltas dos outros

(x) Encarregado: Cuida dos outros escravos do Dono



*Contrato §BDSM§*



RML, doravante intitulado "PROPRIETÁRIO", firma o presente contrato com sweetie bird, doravante intitulada "escrava" neste contrato de submissão. O presente Contrato refere-se ao total controle do PROPRIETÁRIO e submissão da escrava em seu relacionamento, tratando dos aspectos da rotina diária, incluindo conjuntos de regras e obrigações atribuídas.

DO PROPÓSITO

O propósito deste Contrato é o de assegurar a segurança da Propriedade e tudo o mais em que a servidão implica. Este Contrato manifesta a intenção de ser uma medida de controle. Declara-se que o mesmo não apresenta valor legal no Brasil ou em qualquer outro país, mas pretende delinear os aspectos sutis da servidão.

DA VALIDADE

Este Contrato é válido pelo período que o PROPRIETÁRIO desejar, seja este de anos, meses ou vitalício, e apenas por Sua expressa vontade poderá ser encerrado.

DOS SÍMBOLOS E DEMONSTRAÇÃO DO STATUS

Os símbolos da Propriedade incluem o uso permanente, pela escrava, de coleira, algemas e tornozeleiras, cujas chaves ficarão em poder do PROPRIETÁRIO, e quaisquer outras marcas ou símbolos posteriores que o PROPRIETÁRIO escolha que esta use. Os símbolos da Propriedade são de natureza tanto visível quanto íntima, e têm o objetivo de ser um lembrete à escrava da sua condição, a serem usados com orgulho como signos de controle e do estilo de vida escolhidos pela escrava.

DOS DEVERES

Acima de qualquer outro, é dever da escrava agradar ao seu PROPRIETÁRIO, reconhecendo que seu corpo, virtudes e temores são agora de SUA propriedade.

A escrava deve ceder a todo e qualquer desejo do PROPRIETÁRIO, desde que estes não lhe inflijam dano ou mal permanentes. Doravante a escrava reconhece que o único propósito de sua existência é a de agradar seu PROPRIETÁRIO com o melhor de suas habilidades, e que será treinada, disciplinada e punida, quando necessário, com o intuito de alcançar tal objetivo, ou apenas para o prazer e divertimento do PROPRIETÁRIO.

A escrava deve se vestir e comportar de acordo com os desejos de seu PROPRIETÁRIO.

A escrava irá cumprir tarefas domésticas e secretariais tais como limpeza e arrumação da casa, serviços de lavanderia, compras, preparo de refeições, pequenas tarefas externas, organização das finanças e documentos, cuidado de crianças, quando lhe for requisitado. Qualquer tarefa que lhe seja designada será considerada permanente, e se a escrava não tiver o conhecimento para realizá-la, o PROPRIETÁRIO se encarregará disto.

O PROPRIETÁRIO tem o direito de dispor do corpo da escrava como desejar, em qualquer lugar ou maneira que ELE escolher, de mantê-la fisicamente restrita, de chicoteá-la e puni-la pela mais leve infração ou simplesmente a SEU bel prazer, não dando atenção a suas súplicas ou lamentos com exceção da palavra de segurança.

Este Contrato, como segue, tem o objetivo de definir as obrigações e regras para a escrava, tratando dos diferentes aspectos de sua vida, incluindo horas de trabalho, lazer, educação e punições. Clausulas poderão ser incluídas após a assinatura deste documento, e o mesmo é vitalício. Apenas o PROPRIETÁRIO poderá encerrar este Contrato, se assim o desejar. O conteúdo deste Contrato é de conhecimento público, assim como o é o status do PROPRIETÁRIO e da escrava.

REGRAS E OBRIGAÇÕES DA EDUCAÇÃO, TREINAMENTO, PUNIÇÃO E ROTINA DIÁRIA DA ESCRAVA

ROTINA DIÁRIA: São, como seguem, as obrigações diárias da escrava - a serem organizadas e declaradas em cronograma a ser elaborado de acordo com as alterações na rotina do PROPRIETÁRIO e da escrava.

Tarefas Domésticas:

* Limpeza

* Organização

* Lavar e passar roupas

* Compras

* Preparo de refeições

* Pequenas tarefas externas à casa

* Cuidar de crianças

Tarefas Secretariais:

* Organização financeira

* Preenchimento de formulários

* Uso de suas habilidades

Hábitos de sono: O PROPRIETÁRIO poderá requisitar que a escrava durma fisicamente restrita, ou em uma cama de cachorro, de tamanho apropriado, aos pés de Sua cama.

CÓDIGO DE VESTIMENTA:

O PROPRIETÁRIO irá determinar o que é o que não é apropriado para a escrava. As diretrizes gerais são as de que em todas as horas a escrava deverá ter uma aparência delicada, feminina, sensual e meiga, como a de uma boneca.

A escrava deverá usar os seguintes itens como determinado, designado e configurado pelo PROPRIETÁRIO:

* Tatuagens

* Piercings

* Roupas

* Lingerie

* Sapatos

* Acessórios

* Estilo de cabelo

* Unhas

* Maquiagem

* Outros:

o A escrava deverá estar sempre depilada, sem pêlos corporais nas pernas, axilas ou região púbica.

o As sobrancelhas deverão estar depiladas e bem desenhadas.

o Uma fragrância adequada será escolhida pelo PROPRIETÁRIO para seu uso.

ATIVIDADES DE TRABALHO E ESTUDO

* Trabalho e eventos relacionados ao trabalho: Será permitido à escrava trabalhar fora da casa de seu PROPRIETÁRIO, em qualquer área que ELE considerar apropriado. Estas tarefas não devem interferir com seu desempenho como escrava.

* Estudo: Será permitido à escrava estudar em cursos e instituições aprovados por seu PROPRIETÁRIO. Este lhe designará objetivos para seu desempenho, que poderão lhe render recompensas, quando alcançados, ou punições por seu insucesso.

* Eventos de moda: Considerando que tais eventos são comuns às áreas de trabalho e interesse da escrava, se necessário, a escrava deverá solicitar ao PROPRIETÁRIO permissão para freqüentar tais acontecimentos.

RECREAÇÃO

* Computador: A escrava deve solicitar permissão do PROPRIETÁRIO para usar o computador pra fins de trabalho ou entretenimento. Todas as contas acessadas pela escrava deverão estar abertas, com login e senha, ao PROPRIETÁRIO.

* Entretenimento (filmes, TV, desenhos animados, música e leitura): Todas as atividades de recreação deverão ser previamente aprovadas pelo PROPRIETÁRIO.

* Biblioteca: Ocasionalmente a escrava poderá requisitar permissão ao PROPRIETÁRIO para visitar locais como bibliotecas com o intuito de estudar.

* Esportes e jogos: A escrava poderá participar de atividades físicas aprovadas por ou determinadas pelo PROPRIETÁRIO, e somente em tais ocasiões lhe será permitido usar meias esportivas e tênis.

* Atividades Criativas (tais como costura, design, desenhos, etc.): Durante seus períodos de tempo livre será permitido à escrava realizar atividades criativas, sempre apresentando o resultado ao PROPRIETÁRIO.

GASTOS E FINANÇAS

* Se a escrava tiver um trabalho remunerado, seus rendimentos serão considerados como parte da renda do PROPRIETÁRIO. As necessidades básicas e manutenção da boa aparência da escrava lhe serão assegurados e todas as aquisições realizadas após sua aprovação pelo PROPRIETÁRIO.

* Roupas e acessórios: estes itens serão adquiridos apenas na presença do PROPRIETÁRIO e com SUA aprovação.

* Produtos de beleza e higiene pessoal: produtos como maquiagem e hidratantes serão fornecidos de acordo com a necessidade com o objetivo de manter a escrava na condição mais desejável.

* Serviços de cuidado com a beleza (como cabeleireiro, manicura, etc.): tais serviços serão utilizados como o PROPRIETÁRIO achar necessário.

ESTIPULAÇÃO E EXCLUSÕES

Contato da escrava com sua família e amigos: a autoridade do PROPRIETÁRIO sobrepuja à da escrava nas decisões que determinam o local de sua residência, planos de viagem e visitas a famílias e amigos pela mesma. Será-lhe permitido escrever, falar com e visitar a qualquer membro de sua família e amigos desde que não interfira com sua servidão.

Contato com a família e amigos do PROPRIETÁRIO: A escrava não deverá se envolver com qualquer atividade promovida pela família do PROPRIETÁRIO, além do relacionamento amigável comum.

COMPORTAMENTO

* Entre amigos e parentes: A condição da escrava será exposta a quem o PROPRIETÁRIO considerar apropriado, excetuando os parentes da escrava. A escrava deverá tratar aos amigos e parentes do PROPRIETÁRIO de maneira respeitosa.

* Em particular: A escrava deve apresentar uma atitude obediente e respeitosa em todos os momentos, incluindo prontidão, reverência ao servir, lealdade e honestidade. O PROPRIETÁRIO é mais importante do que qualquer outra atividade em que a escrava possa estar envolvida. O PROPRIETÁRIO deverá ser tratado por "MESTRE", a não ser que ELE expresse vontade contrária.

* Em público: A escrava deve permanecer dentro do alcance da vista em todos os momentos, a não ser que lhe seja permitido agir de forma diferente pelo PROPRIETÁRIO. Em público ela deve chamá-lo de "MESTRE", ou como ELE desejar, sempre demonstrando amor, obediência, cortesia e respeito. Se desejado pelo PROPRIETÁRIO, a escrava poderá ser conduzida por meio de uma guia.

* Nos eventos para o público BDSM: O PROPRIETÁRIO poderá conduzir a escrava, se assim o desejar, por meio de uma guia, sobre suas mãos e joelhos ou em outra posição servil de SEU agrado. Em tais eventos, a escrava deverá sempre apresentar seu melhor comportamento.

* Em todos os momentos: A escrava reconhece que deve manter um comportamento doce, delicado e positivo em todos os momentos. As punições devem ser aceitas sempre com alegria e gratidão. A escrava também deve ser leal e aberta, e não deve manter qualquer tipo de relacionamento com terceiros sem o conhecimento do PROPRIETÁRIO.

TREINAMENTO

A escrava será surrada, fisicamente restrita e chicoteada, entre outras práticas como forma de educação, treinamento e punição. A restrição física poderá ser aplicada a qualquer momento, sem motivo expresso, apenas com o propósito de divertir e agradar esteticamente ao PROPRIETÁRIO.

Educação e disciplina: A escrava será treinada e disciplinada pelo PROPRIETÁRIO como ELE o desejar. Surras e o chicote podem ser usados como meios de motivação.

PUNIÇÃO

Serão aplicadas punições para qualquer ofensa feita ao PROPRIETÁRIO, e nota da mesma será feita em um livro de registros. A punição poderá variar em grau de acordo com a ofensa e administrada de acordo com o desejo do PROPRIETÁRIO.

Graus de Punição

1. leve:

* castigo

* surras

* restrição física leve

* beliscões

2. intermediário:

* chicoteamento

* surras

* tapas

* restrição física intensa

* mordaça

3. severa:

* chicoteamento

* suspensão

* golpes de vara

* O PROPRIETÁRIO poderá aplicar uma combinação dos itens de acordo com sua vontade.

Palavra de segurança e reconhecimento

Doravante se determina que quando a dor, física ou psicológica, tornar-se insuportável, será permitido à escrava falar a palavra de segurança. A palavra de segurança apenas será aceita pelo PROPRIETÁRIO após seu reconhecimento.

Quando a escrava for incapaz de falar, como quando amordaçada, a palavra de segurança será substituída por repetidos gestos de afirmação com a cabeça, de modo que o PROPIETÁRIO seja capaz de diferenciar estes de outros sinais de desconforto. A escrava será então libertada da mordaça para que seja capaz de falar a palavra de segurança.

LIMITAÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS ENTRE PROPRIETÁRIO E ESCRAVA

O relacionamento PROPRIETÁRIO-escrava jamais irá conter quaisquer dos itens a seguir (limites inflexíveis):

* fezes e urina

* ingestão, pela escrava, de carne vermelha ou impura (como carne de porco ou peixes de pele)

* necrofilia

* pdofilia

* zoofilia

* perda de membros e órgãos do corpo

* mutilação

* atividades ilegais

* suicídio

SAÚDE

Uma vez que o corpo da escrava é agora do PROPRIETÁRIO, ELE assumirá responsabilidade pela proteção do corpo da escrava, não lhe infligindo, ou permitindo que alguém lhe inflija danos ou mal permanente. O PROPRIETÁRIO irá assegurar a saúde, proteção e segurança do corpo e da mente da escrava das maneiras que lhe forem possíveis.

Mal ou dano permanente: fraturas ósseas, queimaduras, mutilação e morte serão consideradas como mal ou dano permanente.

SEXO

O PROPRIETÁRIO poderá dispor do corpo da escrava quando, como e onde ELE desejar, dentro dos limites estabelecidos pelas leis locais e por este Contrato.

O uso de trajes característicos para fantasias, ou de roupas provocativas/sensuais será feito de acordo com os desejos do PROPRIETÁRIO.

REPRESENTAÇÃO DO STATUS DA ESCRAVA

Sinais e símbolos do status da escrava

* Piercings

o vagina (lábios externos)

o septo nasal (argola captive)

o quaisquer outros que o PROPRIETÁRIO desejar

* Tatuagens

o A escrava será extensivamente tatuada, mas sem exagero

* Marca a ferro

o O PROPRIETÁRIO determina que na ocasião do primeiro aniversário deste contrato, a escrava será marcada a ferro com SEU monograma ou qualquer outro sinal de propriedade que ELE desejar.

* Plug

o A escrava deve usar um plug anal artisticamente trabalhado, manufaturado em aço inoxidável.

o Não é permitido à escrava tocar o plug quando na companhia de seu PROPRIETÁRIO, e deve apenas removê-lo, na SUA ausência, quando estritamente necessário. Na presença do PROPRIETÁRIO, a escrava deve humildemente lhe pedir que o remova quando se fizer necessário.

o A escrava deve avisar se o uso prolongado produzir algum mal.

* Cicatrizes

o Algumas cicatrizes leves poderão ser produzidas devido ao chicoteamento ou surra com vara mais intensos.

* Coleira e outros acessórios

o A coleira, algemas e tornozeleiras serão trancadas e as chaves inacessíveis à escrava.

o A escrava deve avisar ao PROPRIETÁRIO se o uso permanente produzir algum mal.

o O nome do PROPRIETÁRIO poderá ser gravado de modo discreto ou visível com o intuito de declarar SUA propriedade sobre a escrava.

Em todas as questões referentes aos objetos, a escrava deverá assegurar sua limpeza e boa condição sob pena de punição severa.

FILHOS

A escrava deverá cuidar de quaisquer filhos que o PROPRIETÁRIO venha a ter, bem como gerar, se ELE assim o desejar, SUA prole. De outra forma, medidas de controle de natalidade serão usadas para assegurar esta condição.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

O PROPRIETÁRIO detém total poder sobre a escrava e poderá detalhar, posteriormente, regras pelas quais ela deve guiar seu comportamento para mais completamente lhe ser útil.

Este Contrato é válido pelo período desejado pelo aqui designado PROPRIETÁRIO, e pode ser alterado por SUA vontade. O desrespeito ou desobediência a qualquer das obrigações acima declaradas será severamente punido.

Neste Contrato, tanto o PROPRIETÁRIO quanto a escrava declaram aceitar, compreender e concordar com seus termos, irrevogavelmente, a não ser que seu término seja desejado pelo PROPRIETÁRIO, que detém o poder de encerrar este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo.

Este Contrato é válido a partir do encoleiramento da escrava, sem restrições de lugar ou tempo. Que se saiba que o mesmo é CONSENSUAL, e que se dá sob o exercício do livre-arbítrio.

Na cidade de São Paulo,

No Primeiro dia do Mês de Maio de 2006,

da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo

e Sexto Ano do Terceiro Milênio.

escrava

sweetie bird

Proprietário

RML