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quinta-feira, 21 de maio de 2009

*SADOMASOQUISMO - O Contrato (uma forma de amar??)*




O CONTRATO - É um instrumento que visa dar as "torturas sexuais" certos limites e deixar claro quais são os direitos e deveres tanto de Mestres como de escravos. O primeiro, com esse conteúdo específico, do qual se tem notícia, foi assinado em 08 de dezembro de 1869 entre Sacher-Masoch e sua Dominadora, a Baronesa Fanny (veja SADOMASOQUISMO/ Biografias). A seguir na integra o referido contrato. "Contrato entre Madame Fanny de Pistor e Leopold de Sacher-Masoch. Sob palavra de honra, Leopold de Sacher-Masoch compromete-se a ser o escravo de Madame Pistor, e a executar absolutamente todos os seus desejos e ordens, e isto durante seis meses. Por sua parte, madame Fanny de Pistor não lhe pedirá nada de desonroso (que possa fazer-lhe perder sua honra de homem e de cidadão. Além disso, deverá deixar-lhe seis horas diárias para seus trabalhos e não lhe verá nunca as cartas ou escritos. Por cada infração ou negligência, ou por cada crime de lesa-majestade, a dona (Fanny de Pistor) poderá castigar a seu gosto o escravo (Leopold de Sacher-Masoch). Em resumo, o sujeito obedecerá à sua soberana com uma submissão servil, acolherá seus favores como um dom encantador, não fará valer nenhuma pretensão de amor nem nenhum direito sobre a sua amante. Por seu lado, Fanny de Pistor compromete-se a usar freqüentemente e sempre que possível peles, e principalmente quando se mostre cruel. (Riscado posteriormente) Ao fim de seis meses, este intermédio de servidão será considerado nulo e sem valor por ambas as partes, e estas não farão nenhuma alusão séria ao mesmo. Tudo o que suceda deverá ser esquecido com o retorno à antiga relação amorosa. Estes seis meses não deverão ter continuação; e poderão sofrer grandes interrupções, começando e acabando ao capricho da soberana. Assinaram, para confirmação do contrato, os participantes: Fanny Pistor Bagdanow Leopold, cavalheiro de Sacher-Masoch Começado a executar em 8 de dezembro de 1869".A maioria dos contratos que circulam no meio sadomasoquista derivam do contrato original entre Sacher-Masoch e a Baronesa Fanny. Ao contrário do que se possa pensar, na maioria das vezes não é um contrato leonino visando atender unicamente aos interesses do Mestre negligenciando os do escravo; atualmente costumam ser bastante justo equiparando os direitos e deveres de ambos os lados. Esse tipo de contrato é também considerado importante do ponto de vista legal, pois, garante ao escravo que sua integridade física será preservada e ao Mestre que tudo aquilo que for feito, desde que sejam observados os limites vigentes no contrato, foi acordado previamente e de bom grado pelo escravo evitando com isso futuros problemas legais. Sempre aconselho tanto a Mestres quanto a escravos, que sempre precavenham-se através deste documento(que não precisa ser reconhecido em cartório para ter valor legal), pois desta forma ambos estarão garantindo os três princípios básicos do sadomasoquismo durante o jogo sexual, a saber: SM consensual, seguro e sadio Para tanto, faça constar do contrato todos os seus limites claramente. Tudo aquilo que você aceita fazer e principalmente aquilo que não aceita. Alguns fazem contratos verbais(esse não tem valor legal, em caso de uma querela judicial será a palavra de um contra a palavra de outro) ou escritos a partir de seus acordos. Contudo, não é muito claro como esses contratos que funcionam sob a forma da lei. Nos Estados Unidos, a lei de cada estado varia, tornando isto mais difícil até mesmo para parceiros que sabem exatamente todos os termos de seus contratos. Não obstante, violar um contrato escrito é considerado um bom motivo para uma que sociedade se dissolva, embora esteja ou não valendo legalmente. No caso de muitos contratos de escravos/submissos onde estão envolvidos sentimentos, existe uma sensação de impossibilidade de quebrar o contrato a menos que o Mestre deseje libertar o escravo, pois é, considerado inaceitável para o escravo/submisso deixar a relação a menos que o Mestre assim o deseje ou viole o contrato. Realisticamente, entretanto, o escravo/submisso pode e até deve, rescindir o contrato caso sinta-se de qualquer forma lesado. Infelizmente, não há garantias que esse contrato seja levado em consideração, tudo dependerá do julgamento do juiz, porém há ainda uma possibilidade se o dito contrato for de "casamento"(caso seja entre Mestre e escravo, ou seja, uma relação homossexual, não poderá ser de forma nenhuma reconhecido perante a lei brasileira). Contratos SM podem conter quaisquer declarações muito inspiradas de amor e intenção, ou mesmo declarações malucas de lado a lado. É aconselhável que os contratos SM sejam revisados periodicamente(semestral ou anualmente), uma vez que essa é uma relação humana bastante dinâmica, por exemplo quanto ao grau de tolerância a dor do escravo ou a novas "torturas" desenvolvidas pelo Mestre.

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