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quinta-feira, 21 de maio de 2009

*Contrato §BDSM§*



RML, doravante intitulado "PROPRIETÁRIO", firma o presente contrato com sweetie bird, doravante intitulada "escrava" neste contrato de submissão. O presente Contrato refere-se ao total controle do PROPRIETÁRIO e submissão da escrava em seu relacionamento, tratando dos aspectos da rotina diária, incluindo conjuntos de regras e obrigações atribuídas.

DO PROPÓSITO

O propósito deste Contrato é o de assegurar a segurança da Propriedade e tudo o mais em que a servidão implica. Este Contrato manifesta a intenção de ser uma medida de controle. Declara-se que o mesmo não apresenta valor legal no Brasil ou em qualquer outro país, mas pretende delinear os aspectos sutis da servidão.

DA VALIDADE

Este Contrato é válido pelo período que o PROPRIETÁRIO desejar, seja este de anos, meses ou vitalício, e apenas por Sua expressa vontade poderá ser encerrado.

DOS SÍMBOLOS E DEMONSTRAÇÃO DO STATUS

Os símbolos da Propriedade incluem o uso permanente, pela escrava, de coleira, algemas e tornozeleiras, cujas chaves ficarão em poder do PROPRIETÁRIO, e quaisquer outras marcas ou símbolos posteriores que o PROPRIETÁRIO escolha que esta use. Os símbolos da Propriedade são de natureza tanto visível quanto íntima, e têm o objetivo de ser um lembrete à escrava da sua condição, a serem usados com orgulho como signos de controle e do estilo de vida escolhidos pela escrava.

DOS DEVERES

Acima de qualquer outro, é dever da escrava agradar ao seu PROPRIETÁRIO, reconhecendo que seu corpo, virtudes e temores são agora de SUA propriedade.

A escrava deve ceder a todo e qualquer desejo do PROPRIETÁRIO, desde que estes não lhe inflijam dano ou mal permanentes. Doravante a escrava reconhece que o único propósito de sua existência é a de agradar seu PROPRIETÁRIO com o melhor de suas habilidades, e que será treinada, disciplinada e punida, quando necessário, com o intuito de alcançar tal objetivo, ou apenas para o prazer e divertimento do PROPRIETÁRIO.

A escrava deve se vestir e comportar de acordo com os desejos de seu PROPRIETÁRIO.

A escrava irá cumprir tarefas domésticas e secretariais tais como limpeza e arrumação da casa, serviços de lavanderia, compras, preparo de refeições, pequenas tarefas externas, organização das finanças e documentos, cuidado de crianças, quando lhe for requisitado. Qualquer tarefa que lhe seja designada será considerada permanente, e se a escrava não tiver o conhecimento para realizá-la, o PROPRIETÁRIO se encarregará disto.

O PROPRIETÁRIO tem o direito de dispor do corpo da escrava como desejar, em qualquer lugar ou maneira que ELE escolher, de mantê-la fisicamente restrita, de chicoteá-la e puni-la pela mais leve infração ou simplesmente a SEU bel prazer, não dando atenção a suas súplicas ou lamentos com exceção da palavra de segurança.

Este Contrato, como segue, tem o objetivo de definir as obrigações e regras para a escrava, tratando dos diferentes aspectos de sua vida, incluindo horas de trabalho, lazer, educação e punições. Clausulas poderão ser incluídas após a assinatura deste documento, e o mesmo é vitalício. Apenas o PROPRIETÁRIO poderá encerrar este Contrato, se assim o desejar. O conteúdo deste Contrato é de conhecimento público, assim como o é o status do PROPRIETÁRIO e da escrava.

REGRAS E OBRIGAÇÕES DA EDUCAÇÃO, TREINAMENTO, PUNIÇÃO E ROTINA DIÁRIA DA ESCRAVA

ROTINA DIÁRIA: São, como seguem, as obrigações diárias da escrava - a serem organizadas e declaradas em cronograma a ser elaborado de acordo com as alterações na rotina do PROPRIETÁRIO e da escrava.

Tarefas Domésticas:

* Limpeza

* Organização

* Lavar e passar roupas

* Compras

* Preparo de refeições

* Pequenas tarefas externas à casa

* Cuidar de crianças

Tarefas Secretariais:

* Organização financeira

* Preenchimento de formulários

* Uso de suas habilidades

Hábitos de sono: O PROPRIETÁRIO poderá requisitar que a escrava durma fisicamente restrita, ou em uma cama de cachorro, de tamanho apropriado, aos pés de Sua cama.

CÓDIGO DE VESTIMENTA:

O PROPRIETÁRIO irá determinar o que é o que não é apropriado para a escrava. As diretrizes gerais são as de que em todas as horas a escrava deverá ter uma aparência delicada, feminina, sensual e meiga, como a de uma boneca.

A escrava deverá usar os seguintes itens como determinado, designado e configurado pelo PROPRIETÁRIO:

* Tatuagens

* Piercings

* Roupas

* Lingerie

* Sapatos

* Acessórios

* Estilo de cabelo

* Unhas

* Maquiagem

* Outros:

o A escrava deverá estar sempre depilada, sem pêlos corporais nas pernas, axilas ou região púbica.

o As sobrancelhas deverão estar depiladas e bem desenhadas.

o Uma fragrância adequada será escolhida pelo PROPRIETÁRIO para seu uso.

ATIVIDADES DE TRABALHO E ESTUDO

* Trabalho e eventos relacionados ao trabalho: Será permitido à escrava trabalhar fora da casa de seu PROPRIETÁRIO, em qualquer área que ELE considerar apropriado. Estas tarefas não devem interferir com seu desempenho como escrava.

* Estudo: Será permitido à escrava estudar em cursos e instituições aprovados por seu PROPRIETÁRIO. Este lhe designará objetivos para seu desempenho, que poderão lhe render recompensas, quando alcançados, ou punições por seu insucesso.

* Eventos de moda: Considerando que tais eventos são comuns às áreas de trabalho e interesse da escrava, se necessário, a escrava deverá solicitar ao PROPRIETÁRIO permissão para freqüentar tais acontecimentos.

RECREAÇÃO

* Computador: A escrava deve solicitar permissão do PROPRIETÁRIO para usar o computador pra fins de trabalho ou entretenimento. Todas as contas acessadas pela escrava deverão estar abertas, com login e senha, ao PROPRIETÁRIO.

* Entretenimento (filmes, TV, desenhos animados, música e leitura): Todas as atividades de recreação deverão ser previamente aprovadas pelo PROPRIETÁRIO.

* Biblioteca: Ocasionalmente a escrava poderá requisitar permissão ao PROPRIETÁRIO para visitar locais como bibliotecas com o intuito de estudar.

* Esportes e jogos: A escrava poderá participar de atividades físicas aprovadas por ou determinadas pelo PROPRIETÁRIO, e somente em tais ocasiões lhe será permitido usar meias esportivas e tênis.

* Atividades Criativas (tais como costura, design, desenhos, etc.): Durante seus períodos de tempo livre será permitido à escrava realizar atividades criativas, sempre apresentando o resultado ao PROPRIETÁRIO.

GASTOS E FINANÇAS

* Se a escrava tiver um trabalho remunerado, seus rendimentos serão considerados como parte da renda do PROPRIETÁRIO. As necessidades básicas e manutenção da boa aparência da escrava lhe serão assegurados e todas as aquisições realizadas após sua aprovação pelo PROPRIETÁRIO.

* Roupas e acessórios: estes itens serão adquiridos apenas na presença do PROPRIETÁRIO e com SUA aprovação.

* Produtos de beleza e higiene pessoal: produtos como maquiagem e hidratantes serão fornecidos de acordo com a necessidade com o objetivo de manter a escrava na condição mais desejável.

* Serviços de cuidado com a beleza (como cabeleireiro, manicura, etc.): tais serviços serão utilizados como o PROPRIETÁRIO achar necessário.

ESTIPULAÇÃO E EXCLUSÕES

Contato da escrava com sua família e amigos: a autoridade do PROPRIETÁRIO sobrepuja à da escrava nas decisões que determinam o local de sua residência, planos de viagem e visitas a famílias e amigos pela mesma. Será-lhe permitido escrever, falar com e visitar a qualquer membro de sua família e amigos desde que não interfira com sua servidão.

Contato com a família e amigos do PROPRIETÁRIO: A escrava não deverá se envolver com qualquer atividade promovida pela família do PROPRIETÁRIO, além do relacionamento amigável comum.

COMPORTAMENTO

* Entre amigos e parentes: A condição da escrava será exposta a quem o PROPRIETÁRIO considerar apropriado, excetuando os parentes da escrava. A escrava deverá tratar aos amigos e parentes do PROPRIETÁRIO de maneira respeitosa.

* Em particular: A escrava deve apresentar uma atitude obediente e respeitosa em todos os momentos, incluindo prontidão, reverência ao servir, lealdade e honestidade. O PROPRIETÁRIO é mais importante do que qualquer outra atividade em que a escrava possa estar envolvida. O PROPRIETÁRIO deverá ser tratado por "MESTRE", a não ser que ELE expresse vontade contrária.

* Em público: A escrava deve permanecer dentro do alcance da vista em todos os momentos, a não ser que lhe seja permitido agir de forma diferente pelo PROPRIETÁRIO. Em público ela deve chamá-lo de "MESTRE", ou como ELE desejar, sempre demonstrando amor, obediência, cortesia e respeito. Se desejado pelo PROPRIETÁRIO, a escrava poderá ser conduzida por meio de uma guia.

* Nos eventos para o público BDSM: O PROPRIETÁRIO poderá conduzir a escrava, se assim o desejar, por meio de uma guia, sobre suas mãos e joelhos ou em outra posição servil de SEU agrado. Em tais eventos, a escrava deverá sempre apresentar seu melhor comportamento.

* Em todos os momentos: A escrava reconhece que deve manter um comportamento doce, delicado e positivo em todos os momentos. As punições devem ser aceitas sempre com alegria e gratidão. A escrava também deve ser leal e aberta, e não deve manter qualquer tipo de relacionamento com terceiros sem o conhecimento do PROPRIETÁRIO.

TREINAMENTO

A escrava será surrada, fisicamente restrita e chicoteada, entre outras práticas como forma de educação, treinamento e punição. A restrição física poderá ser aplicada a qualquer momento, sem motivo expresso, apenas com o propósito de divertir e agradar esteticamente ao PROPRIETÁRIO.

Educação e disciplina: A escrava será treinada e disciplinada pelo PROPRIETÁRIO como ELE o desejar. Surras e o chicote podem ser usados como meios de motivação.

PUNIÇÃO

Serão aplicadas punições para qualquer ofensa feita ao PROPRIETÁRIO, e nota da mesma será feita em um livro de registros. A punição poderá variar em grau de acordo com a ofensa e administrada de acordo com o desejo do PROPRIETÁRIO.

Graus de Punição

1. leve:

* castigo

* surras

* restrição física leve

* beliscões

2. intermediário:

* chicoteamento

* surras

* tapas

* restrição física intensa

* mordaça

3. severa:

* chicoteamento

* suspensão

* golpes de vara

* O PROPRIETÁRIO poderá aplicar uma combinação dos itens de acordo com sua vontade.

Palavra de segurança e reconhecimento

Doravante se determina que quando a dor, física ou psicológica, tornar-se insuportável, será permitido à escrava falar a palavra de segurança. A palavra de segurança apenas será aceita pelo PROPRIETÁRIO após seu reconhecimento.

Quando a escrava for incapaz de falar, como quando amordaçada, a palavra de segurança será substituída por repetidos gestos de afirmação com a cabeça, de modo que o PROPIETÁRIO seja capaz de diferenciar estes de outros sinais de desconforto. A escrava será então libertada da mordaça para que seja capaz de falar a palavra de segurança.

LIMITAÇÕES PRÉ-ESTABELECIDAS ENTRE PROPRIETÁRIO E ESCRAVA

O relacionamento PROPRIETÁRIO-escrava jamais irá conter quaisquer dos itens a seguir (limites inflexíveis):

* fezes e urina

* ingestão, pela escrava, de carne vermelha ou impura (como carne de porco ou peixes de pele)

* necrofilia

* pdofilia

* zoofilia

* perda de membros e órgãos do corpo

* mutilação

* atividades ilegais

* suicídio

SAÚDE

Uma vez que o corpo da escrava é agora do PROPRIETÁRIO, ELE assumirá responsabilidade pela proteção do corpo da escrava, não lhe infligindo, ou permitindo que alguém lhe inflija danos ou mal permanente. O PROPRIETÁRIO irá assegurar a saúde, proteção e segurança do corpo e da mente da escrava das maneiras que lhe forem possíveis.

Mal ou dano permanente: fraturas ósseas, queimaduras, mutilação e morte serão consideradas como mal ou dano permanente.

SEXO

O PROPRIETÁRIO poderá dispor do corpo da escrava quando, como e onde ELE desejar, dentro dos limites estabelecidos pelas leis locais e por este Contrato.

O uso de trajes característicos para fantasias, ou de roupas provocativas/sensuais será feito de acordo com os desejos do PROPRIETÁRIO.

REPRESENTAÇÃO DO STATUS DA ESCRAVA

Sinais e símbolos do status da escrava

* Piercings

o vagina (lábios externos)

o septo nasal (argola captive)

o quaisquer outros que o PROPRIETÁRIO desejar

* Tatuagens

o A escrava será extensivamente tatuada, mas sem exagero

* Marca a ferro

o O PROPRIETÁRIO determina que na ocasião do primeiro aniversário deste contrato, a escrava será marcada a ferro com SEU monograma ou qualquer outro sinal de propriedade que ELE desejar.

* Plug

o A escrava deve usar um plug anal artisticamente trabalhado, manufaturado em aço inoxidável.

o Não é permitido à escrava tocar o plug quando na companhia de seu PROPRIETÁRIO, e deve apenas removê-lo, na SUA ausência, quando estritamente necessário. Na presença do PROPRIETÁRIO, a escrava deve humildemente lhe pedir que o remova quando se fizer necessário.

o A escrava deve avisar se o uso prolongado produzir algum mal.

* Cicatrizes

o Algumas cicatrizes leves poderão ser produzidas devido ao chicoteamento ou surra com vara mais intensos.

* Coleira e outros acessórios

o A coleira, algemas e tornozeleiras serão trancadas e as chaves inacessíveis à escrava.

o A escrava deve avisar ao PROPRIETÁRIO se o uso permanente produzir algum mal.

o O nome do PROPRIETÁRIO poderá ser gravado de modo discreto ou visível com o intuito de declarar SUA propriedade sobre a escrava.

Em todas as questões referentes aos objetos, a escrava deverá assegurar sua limpeza e boa condição sob pena de punição severa.

FILHOS

A escrava deverá cuidar de quaisquer filhos que o PROPRIETÁRIO venha a ter, bem como gerar, se ELE assim o desejar, SUA prole. De outra forma, medidas de controle de natalidade serão usadas para assegurar esta condição.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES

O PROPRIETÁRIO detém total poder sobre a escrava e poderá detalhar, posteriormente, regras pelas quais ela deve guiar seu comportamento para mais completamente lhe ser útil.

Este Contrato é válido pelo período desejado pelo aqui designado PROPRIETÁRIO, e pode ser alterado por SUA vontade. O desrespeito ou desobediência a qualquer das obrigações acima declaradas será severamente punido.

Neste Contrato, tanto o PROPRIETÁRIO quanto a escrava declaram aceitar, compreender e concordar com seus termos, irrevogavelmente, a não ser que seu término seja desejado pelo PROPRIETÁRIO, que detém o poder de encerrar este Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo.

Este Contrato é válido a partir do encoleiramento da escrava, sem restrições de lugar ou tempo. Que se saiba que o mesmo é CONSENSUAL, e que se dá sob o exercício do livre-arbítrio.

Na cidade de São Paulo,

No Primeiro dia do Mês de Maio de 2006,

da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo

e Sexto Ano do Terceiro Milênio.

escrava

sweetie bird

Proprietário

RML


3 comentários:

  1. E se a escrava desejar o término?

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  2. sou nova.como posso tipo preencher formulario ou assim?

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  3. Adorei. O contrato se faz valer o bem maior que se tem " A escrava". Principalmente, as razões pelas quais, a severidade do chicote, se faz necessário como instrumento de disciplina e punição.

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