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quinta-feira, 21 de maio de 2009

*Contrato §BDSM§*


Exemplo do Contrato de Servidão

(que será assinado pelo escravo)

CONTRATO DE SERVIDÃO

Este contrato de servidão (doravante chamado simplesmente contrato)

foi firmado no dia _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _ _ entre

Nome: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________

(doravante chamado MESTRE)

e

Nome: _____________________________________________

Assinatura: __________________________________________

(doravante chamado escravo)

tendo validade da data de assinatura até o dia _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 20 _

_

I - Disposições preliminares

Fica firmado o seguinte pacto entre MESTRE e escravo:

a) O escravo renuncia a sua condição de homem livre e se torna uma

propriedade do MESTRE. Nesta nova situação sua individualidade

deixa de existir, sendo substituída pela de Seu proprietário. Ele passa

a ser uma simples extensão dos braços, cérebro e vontade do MESTRE.

b) O MESTRE reconhece o status inferior do escravo, e o toma como sua

propriedade. A partir deste momento, reconhece que tem o direito de

impor coercivamente sua vontade sobre ele.

II - Das restrições ao poder do MESTRE

O MESTRE não tem o direito de:

a) Causar a morte do escravo;

b) Aleijar o escravo.

O MESTRE deve evitar, na medida do possível:

a) Passar ao escravo tarefas a serem cumpridas durante seu horário de trabalho;

b) Deixar marcas de espancamento em partes visíveis do corpo do escravo, como

rosto, braços e pescoço.

III - Das proibições ao escravo

Fica o escravo terminantemente proibido:

a) De manter segredos para com seu MESTRE;

b) De desacatar ordens de seu MESTRE.

IV - Das formas de coerção

Sempre que o escravo infringir qualquer um dos itens deste

contrato, poderá ser punido a critério do MESTRE. Nestas situações

o MESTRE será o legislador, o policial, o juiz e o carrasco, tendo o

direito de arbitrar qual castigo será aplicado e quando, onde e como.

A fim de impor sua vontade, o MESTRE pode punir o escravo

física ou psicologicamente de forma arbitrária. Isto inclui o uso do chicote

ou da tortura.

V - Do tratamento entre as partes

Seja qual for a situação, o escravo sempre tratará o MESTRE com

respeito e consideração, não sendo exigido o mesmo em contrapartida.

Ambiente público

É aquele ambiente de convívio social, freqüentado por

mais pessoas que não MESTRE e escravo; pessoas que não têm

conhecimento da relação de cativeiro que existe entre as partes.

Nestes locais, A NÃO SER QUE O MESTRE

ESPECIFIQUE ALGO DIFERENTE, o escravo sempre tratará seu

MESTRE como se fosse um amigo comum. Usará inclusive o nome

próprio do MESTRE.

Ambiente privado

Subentende-se por ambiente privado aquele local onde todas

as pessoas presentes conhecem a relação de cativeiro que existe entre

a pessoa do MESTRE e a do escravo.

Nestes locais o escravo sempre tratará Seu MESTRE por Senhor,

ou por qualquer outro título determinado por Ele (Patrão, Mestre, Amo, Dono,

Proprietário, etc.). O escravo só poderá dirigir a palavra ao seu MESTRE,

e mesmo assim somente quando lhe for ordenado. Se outra pessoa não

autorizada lhe dirigir a palavra, o escravo deverá informá-la que só pode

falar com a permissão de seu dono. Deverá sempre manter os olhos abaixo

da linha de visão do MESTRE, e sempre deverá andar um passo atrás.

O MESTRE poderá dar ao escravo qualquer título ou apelido que

quiser. Exemplos: escravo, servo, serviçal, lacaio, valete, mordomo, doméstico,

empregado; animal, cão, vira-lata, besta, burro, verme, estúpido, idiota,

retardado.

VI - Das obrigações domésticas

Estas são as obrigações preliminares do escravo:

1) Ficar sempre disponível para transportar Seu MESTRE de e para onde este

bem entender.

1.1) Diariamente o escravo deve levar o MESTRE de Sua casa até Seu local de

trabalho, e depois de volta para casa. Se for necessário, o escravo deve ajustar

seu horário de trabalho para que possa cumprir esta tarefa.

2) Sempre que determinado, o escravo deve realizar todas as tarefas domésticas

da casa do MESTRE:

- Faxina: Varrer e encerar o chão, lavar banheiros e cozinha, tirar o pó;

- Roupas: Lavar, passar e guardar as peças do vestuário do MESTRE;

- Calçados: Limpar e engraxar;

- Cozinha: Preparar alimentos, servi-los, lavar os pratos;

- Garagem: Lavar e encerar o carro do MESTRE, ser Seu motorista particular;

- Jardim: Varrer, capinar, plantar o que lhe for ordenado;

- Toalete: Barbear o MESTRE, dar-lhe banho, cortar suas unhas e cabelos.

2) Caso o escravo domine ou possua experiência em alguma forma de conhecimento

que possa ser útil a seu MESTRE, deverá repassá-la gratuitamente a Ele ou a quem

mais o MESTRE indicar. Isto inclui: Artes marciais, Línguas, Matemática,

Computação, Direção de veículos, etc.

3) O MESTRE poderá usar o escravo como mão de obra em trabalhos contratados

por ele junto a terceiros. O pagamento recebido pelo serviço será integralmente

transferido para o MESTRE.

Exemplos de trabalhos que o escravo estará sujeito a prestar:

Intelectuais / Técnicos:

- Aulas particulares em assuntos de seu domínio;

- Datilografia/ digitação de textos;

- Realização de trabalhos escolares;

- Programação de computadores;

- Barbeiro.

Braçais:

- Carga e descarga de mercadoria;

- Lavagem de automóveis;

- Varrição / capina de terrenos;

- Faxina/ trabalho doméstico;

- Engraxate;

- Garçom;

- Motorista.

VII - Dos envolvidos

A não ser que o MESTRE determine o contrário, a relação de servidão

existente entre as partes é secreta e personalizada. O escravo não tem o

direito,

sob nenhuma hipótese, de revelar sua situação de servo a nenhuma pessoa.

Já o MESTRE tem não só o direito de revelar a qualquer um Sua situação de

proprietário como pode também emprestar seu escravo a esta pessoa por um tempo

determinado. Durante o período do empréstimo a pessoa passa a ter sobre os

escravo

todos os direitos do MESTRE original, sendo um substituto Deste.

O MESTRE poderá indicar ainda um FEITOR, que na ausência Dele

fará as vezes de MESTRE. O FEITOR tem autonomia para:

1) Fiscalizar o trabalho do escravo;

2) Aplicar punições determinadas pelo MESTRE;

3) Aplicar punições por conta própria, quando julgar necessário.

VIII - Da alienação

O escravo é um bem alienável. Durante o prazo de vigência do contrato

o mestre o pode Emprestar, Ceder, Alugar, Apostar, Leiloar e Vender a terceiros

sem

comunicação prévia, sendo o escravo obrigado a cumprir o contrato até o final.

O negócio deve ser registrado no verso do contrato, com a assinatura do MESTRE

e do novo proprietário.

IX - Da identificação

A fim de marcar sua propriedade, o MESTRE terá o direito de colocar suas

iniciais

em uma parte não visível do corpo do escravo: Nádega, virilha ou planta do pé.

Este sinal poderá ser tatuado ou carimbado através de ferro em brasa de marcar

gado.

O sinal desenhado no corpo do escravo será este: ________

X - Dos Limites

As opções marcadas com "x" são aquelas que o escravo se compromete

a cumprir SE lhe for ordenado, e as marcadas com "o" correspondem aos seus

limites de obediência:

[1] Das pessoas para as quais pode ser emprestado como escravo:

(x) Homem (x) Branco (o) Travesti/ Transformista

(o) Mulher (x) Negro (o) Homem afeminado

(x) Idoso (x) Oriental (o) Mulher masculinizada

(x) Adulto (x) Indígena

(x) Adolescente (x) Pessoa alcoolizada

(x) Pré-adolescente (o) Pessoa drogada

[2] Das formas de castigo físico:

(x) Surra de vara (x) Tapas na cara

(x) Surra de Correia/ Cinto (x) Chineladas na cara

(x) Surra de chinelo (x) Palmatória (Paddling)

(x) Surra de chicote curto (x) Pinças ou beliscões nos mamilos

(x) Surra de chicote longo (x) Chutes

(x) Surra de cacetete (x) Socos/ Murros

(x) Chineladas no pênis (x) Arranhões com prego ou objeto pontudo

(x) Uso de mordaça (x) Mordidas

(x) Uso de máscara ou focinheira (x) Sujar o corpo com Lama (Mud)/ Óleo/ Gel

(x) Imobilização com Cordas/ Algemas (Bondage) (x) Pelourinho (Tronco de

castigo)

(o) Aperto ou torção dos testículos (x) Pau-de-arara

(o) Pesos dependurados nos testículos (o) Controle de Respiração/ Asfixia/

Sufocamento/ Enforcamento

(x) Mentol/ Álcool nos órgãos genitais (o) Mumificação com Bandagens/ Fita

adesiva/ Body-bags

(x) Pisoteamento (Trampling) (o) Tatuagem (Tatoo)

(x) Tortura com gelo e calor (o) Pintura do corpo com tinta ou látex

(x) Gotas de cera quente no corpo (o)

(x) Marcação com ferro em brasa (Branding)

(o) Raspagem dos pêlos do corpo (Shaving) (o) Choques elétricos

(x) Uso de anel no pênis e escroto (Cock-Ring) (x) Atordoamento/ Dopagem com

resina

(x) Trabalhos forçados leves. Ex.: Serviço Doméstico (x) Sessão contínua de

tortura

(x) Trabalhos forçados pesados. Ex.: Puxar carroça

[3] Das formas de tortura psicológica/ humilhação:

(x) Beijar os pés do MESTRE (x) Trazer chinelos do MESTRE na boca

(x) Xingamentos, palavras chulas (x) Ameaças

(x) Confinamento em jaula (x) Seqüestro

(x) Isolamento em Solitária (x) Uso permanente de consolo

(x) Abstinência sexual compulsória/ Cinto de castidade

(x) Humilhação pública leve (Ex.: Ser xingado ou transformado em empregado do

MESTRE)

(x) Humilhação pública pesada (Ex.: Lamber pés do MESTRE)

(x) Cheirar odores do corpo: Pés, axilas, nádegas, etc. (Ozolagnia) (x) Lamber

Cuspe/ Escarro/ Catarro (x) Beber Urina (Urofilia, Chuva Dourada) (x) Lamber

Suor

(o) Comes Fezes (Coprofagia/ Chuva Marrom) (x) Lamber a Glande ensebada

(x) Luta livre (o) Sujeira, Mendigos (Misofilia)

(x) Privaçào temporária dos sentidos: Visão, audição, olfato, tato, paladar.

( O SERVIÇO DE DOMINAÇÃO NÃO INCLUI SEXO!)

[4] Das atividades sexuais aceitáveis:

(x) Masturbação - Ativo (x) Felação/ Boquete (Chupar pênis)

(x) Masturbação - Passivo (o) Cunilinguis (Chupar vagina)

(x) Sexo oral - Ativo (x) Anilinguis/ Cunete (Chupar o ânus)

(x) Sexo oral - Passivo

(x) Sexo anal/ Coito - Ativo

(x) Sexo anal/ Coito - Passivo

(x) Introdução do dedo no ânus (Finger fucking)

(o) Introdução do pulso no ânus (Fist fucking)

(x) Introdução de consolos no ânus (Dildos)

(x) Introdução de líquidos pelo ânus (Clister, Enema, Clismafilia)

(x) Introdução de bolas no ânus

[5] Das perversões/ fetiches / fantasias sexuais:

(x) Roupas de couro

(Leather)

(x) Ménage (Mais de dois) (x) Roupas de borracha (Rubber/ Latex)

(x) Grupal (Orgia) (o) Roupas do sexo oposto (Travestismo)

(x) Pés (Podolatria, Pedolatria) (o) Fazer em público (Exibicionismo)

(o) Ver outros fazendo (Voyeurismo, Mixoscopia) (x) Papel de Cachorro (Dog

role-playing)

(x) Fardados: Militares, Policiais, Bombeiros (Cisvetismo) (x) Papel de Cavalo

(Pony role-playing)

(x) Estátuas, quadros (Pigmalionismo, Iconolagnia) (x) Contato físico com

multidões (Fronteurismo)

(x) Contato físico com objetos (Fetiche). Ex: Sapato, banana.

[6] Gosta de fantasiar o MESTRE como:

(x) Oficial superior (x) Pai autoritário

(x) Instrutor militar (x) Filho dominador

(x) Colega de farda (x) Adestrador/ Domador de animais

(x) Professor sádico (x) Feitor de escravos

(x) Aluno dominador (x) Carrasco/ Torturador/ Interrogador

(x) Naziata/ Skin-head/ Careca

(x) Beato autoritário/ Padre/ Pastor

(x) Irmão mais novo

(x) Irmão mais velho

[7] Prefere ser um escravo:

(x) Doméstico: Faz o serviço da casa

(x) De toalete: Cuida da higiene pessoal do MESTRE

(x) Sexual: Provê entretenimento erótico

(x) Social: Acompanha o MESTRE em eventos

(x) De quartel: Serve a toda a tropa

(x) Público: Serve ao público em geral

(x) Besta de carga: De trabalho pesado

(x) De castigo/ Whipping Boy: É punido pelas faltas dos outros

(x) Encarregado: Cuida dos outros escravos do Dono



Um comentário:

  1. cara sonhadora, eu me chamo jhony alves. Estou escrevendo um livro sobre o mundo BDSM e gostaria muito de alguns informaçoes mais detalhadas sobre o contrato de servidao. Se voçe pudesse enviar uma copiar detalhada para o meu email, eu agradeceria. jhonys_alves13@hotmail.com.
    Estarei ensioso pelo seu contato.
    E, a proprosito, adorei seu site.
    Até mais!

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